É permitido casamento entre católicos e protestantes?









sexta-feira, 11 de novembro de 2011, 15h01

Namorar alguém de outra religião pode dar certo?

Roselaine Iria
Repórter Canção Nova

Relacionamento entre pessoas de religiões diferentes pode dar certo? Quais são as dificuldades? O "Tem jeito" desta semana traz orientações de como viver um namoro ou um casamento harmônico, mesmo quando o casal não vivencia a mesma religião.




Acompanhe o quadro "Tem jeito", uma novidade do programa Repórter Canção Nova, que vai ao ar todos os domingos, a partir das 17h.

Via Internet a Redação de PR recebeu a seguinte mensagem:
Sou católico e tenho uma namorada protestante, da igreja Batista. Queremos nos casar, posto que nos gostamos muito. Qual a possibilidade de acontecer um casamento ecumênico?
Qual a possibilidade de haver um casamento em minha igreja e outro na igreja de minha namorada? Existe algum empecilho para nos unirmos?
Por favor, ajude-me com os seus conselhos e também com sua sabedoria tanto de vida como de religioso.

QUE DIZER?
Proporemos três ponderações:
1) É possível realizar-se um casamento misto entre uma pessoa católica e outra batizada, mas pertencente a uma denominação cristã não católica, desde que a parte católica peça dispensa do impedimento à autoridade diocesana, a qual pedirá ao interessado que preencha algumas condições definidas pelo Código de Direito Canônico nos termos seguintes:
Cân. 1125 - O Ordinário local pode conceder essa licença, se houver causa justa e razoável; não a conceda, porém, se não se verificarem as condições seguintes:
1ª - a parte católica declare estar preparada para afastar os perigos de defecção da fé, e prometa sinceramente fazer todo o possível a fim de que toda a prole seja batizada e educada na Igreja católica;
2ª - informe-se tempestivamente, desses compromissos da parte católica à outra parte, de tal modo que conste estar esta verdadeiramente consciente do compromisso e da obrigação da parte católica;
3ª - ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio, que nenhum dos contraentes pode excluir.
2) A Igreja Católica não faz casamentos "ecumênicos", pois protestantismo não tem o matrimônio como sacramento. O que se pode é realizar a cerimônia do casamento católico, na presença do pastor protestante, que fará no final sua oração pelos nubentes. Muito menos se pode pensar em fazer duas cerimônias: uma na igreja católica e outra no templo protestante, pois isto redundaria em relativismo do sacramento católico.
3) Os casamentos mistos não são desejáveis nem para o protestantismo nem para o catolicismo pois, se não há a mesma fé nos dois cônjuges, falta um poderoso elemento consolidador da estrutura matrimonial. A fé oferece uma cosmovisão ou uma escala de valores que tem importância capital no desempenho da vida de cada um dos cônjuges, especialmente nas horas difíceis. Em tais casos a prática religiosa, em vez de se unir, divide o casal, pois, se cada qual é fiel ao seu Credo, cada qual freqüenta a sua igreja. Mais: os filhos, ao verem o comportamento religioso dos pais, se tornam indiferentes em relação à Religião, pois vêem nela um fator de divisão, a menos que um dos cônjuges renuncie às suas crenças - o que pode causar crise e mal-estar no indivíduo apóstata.



O católico para se casar com um protestante na Igreja católica, precisa ter autorização do bispo; os cônjuges devem prometer que vão educar os filhos na fé católica. 

O que ensina o Catecismo da Igreja Católica


1633 - Em muitos países, a situação do casamento misto (entre católico e batizado não católico) se apresenta com muita freqüência. Isso exige uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre católico e não batizado) exige uma circunspecção maior ainda.

1634 - A diferença de confissão entre cônjuges não constitui obstáculo insuperável para o casamento, desde  que consigam colocar em comum o que cada um deles recebeu na sua comunidade, e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que  a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar.
A disparidade de culto pode agravar mais ainda essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa.

1635 - Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade eclesiástica. Em caso de disparidade de culto, requer-se  uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento. Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, como também as obrigações contraídas pela parte católica no que diz respeito ao Batismo e à educação dos filhos na Igreja católica.

1636 - Em muitas regiões, graças ao diálogo ecumênico, as comunidades cristãs envolvidas conseguiram criar uma pastoral comum para os casamentos mistos. Sua tarefa é ajudar esses casais a viverem sua situação particular à luz da fé. Deve também ajudá-los a superar as tensões entre as obrigações que um tem para com o outro e suas obrigações para com suas comunidades eclesiais, além de incentivar o desabrochar daquilo que lhes é comum na fé, e o respeito por tudo que os separa.

1637 - Nos casamentos com disparidade de culto, o cônjuge católico tem uma missão particular: "Pois o marido não cristão é santificado pela esposa, e a esposa não cristã é santificada pelo marido cristão" (1Cor 7,14). Será uma grande alegria para o cônjuge cristão e para a Igreja se esta "santificação" levar o cônjuge à livre conversão à fé cristã. O amor conjugal sincero, a humilde e paciente prática das virtudes familiares e a oração perseverante podem preparar o cônjuge não cristão a acolher a graça  da conversão. 

Prof. Felipe Aquino
fonte http://www.cleofas.com.br


Esta pergunta se torna cada vez mais comum porque muitos jovens católicos estão namorando com pessoas protestantes. 
Se ambos foram batizados (mesmo que na comunidade protestante), o sacramento do matrimônio pode ser celebrado na Igreja Católica, desde que os cônjuges aceitem certas condições. Mas a Igreja não deixa de lembrar que há dificuldades a serem superadas. Sabemos que o casamento se funda na expressão "sereis uma só carne" (Gen 2, 23), e que, portanto, a diferença de religiões dificulta esta união plena. 

Antes de tudo a Igreja coloca as condições para a liceidade e validade de um matrimônio: 

Cân. 1108 § 1. "Somente são válidos os matrimônios contraídos perante o Ordinário local ou o pároco, ou um sacerdote ou diácono delegado por qualquer um dos dois como assistente, e além disso perante duas testemunhas, de acordo porém com as normas estabelecidas nos cânones seguintes, e salvas as exceções contidas nos cânn. 144, 1112, § 1, 1116 e 1127, §§ 2-3."

§ 2. Considera-se assistente do matrimônio somente aquele que, estando presente, solicita a manifestação do consentimento dos contraentes, e a recebe em nome da Igreja.

Cân. 1086 § 1. "É inválido o matrimônio entre duas pessoas, uma das quais tenha sido batizada na Igreja católica ou nela recebida e que não a tenha abandonado por um ato formal, e a outra que não é batizada."

O Catecismo da Igreja diz:

§1634 - "A diferença de confissão entre cônjuges não constitui obstáculo insuperável para o casamento, desde  que consigam colocar em comum o que cada um deles recebeu na sua comunidade, e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que  a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar mais ainda essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa."

Para que um casamento misto seja válido e legítimo tem que haver a permissão da autoridade da Igreja, o bispo, como diz o Código de Direito Canônico no cânon 1124.  
O cânon 1125 diz:
"O Ordinário local pode conceder essa licença, se houver causa justa e razoável; não a conceda, porém, se não se verificarem as condições seguintes:

1°- a parte católica declare estar preparada para afastar os perigos de defecção da fé, e prometa sinceramente fazer todo o possível a fim de que toda a prole seja batizada e educada na Igreja católica;

2°- informe-se, tempestivamente, desses compromissos da parte católica à outra parte, de tal modo que conste estar esta verdadeiramente consciente do compromisso e da obrigação da parte católica;
3°- ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio, que nenhum dos contraentes pode excluir."

O cânon. 1126 orienta que: "Compete à Conferência dos Bispos estabelecer o modo segundo o qual devem ser feitas essas declarações e compromissos, que são sempre exigidos, como também determinar como deve constar no foro externo e como a parte não-católica deve ser informada."

Não devem ser feitas outras celebrações ecumênicas após a celebração do matrimônio; diz o Código, no cânon 1127:

§ 3. "Antes ou depois da celebração realizada de acordo com o § 1, proíbe-se outra celebração religiosa desse matrimônio para prestar ou renovar o consentimento matrimonial; do mesmo modo, não se faça uma celebração religiosa em que o assistente católico e o ministro não-católico, executando simultaneamente cada qual o próprio rito, solicitam o consentimento das partes."

Portanto, é possível um católico se casar na Igreja católico com uma pessoa protestante, desde que esta seja batizada validamente, e aceite as condições explicadas acima. No entanto, é bom lembrar aos jovens que não é fácil conciliar tudo isso. No calor da paixão inicial do relacionamento isso pode parecer fácil de superar, no entanto, com o passar dos anos, o nascer dos filhos, etc., as dificuldades podem aumentar. O recomendado pela Igreja é que o fiel católico se casa com alguém de sua mesma fé.  

Prof. Felipe Aquino 
fonte   www.cleofas.com.br