Artigo Sobre o Casamento


Matrimônio católico

Na Igreja Católica, o casamento é considerado como sendo "o pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, fundado e dotado de suas leis próprias pelo Criador. Por sua natureza, é ordenado ao bem dos cônjuges, como também à geração e educação dos filhos. Entre batizados, foi elevado, por Cristo Senhor, à dignidade de sacramento." (Catecismo da Igreja Católica, n. 1660).

[editar]Definição

O Matrimónio é a união conjugal de um homem e uma mulher, entre pessoas legítimas para formarem uma comunidade indivisa de vida (Cf. Catecismo Romano, P.II, cap. 8, n.3). Segundo o Compêndio do Catecismo da Igreja CatólicaDeus, que é amor e criou o homem por amor, chamou-o a amar. Criando o homem e a mulher, chamou-os no Matrimónio a uma íntima comunhão de vida e de amor entre si, "assim, eles não são mais dois, mas uma só carne" (Mt 19,60). Ao abençoá-los, Deus disse-lhes: "Sede fecundos e prolíficos" (Gn 1,28).
O matrimónio é definido pelo Código de Direito Canónico como sendo "o pacto pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre baptizados foi elevado por Cristo nosso Senhor à dignidade de sacramento. Pelo que, entre baptizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja, pelo mesmo facto, sacramento." (cânon 1055).
É, portanto, um dos sete sacramentos da Igreja, que estabelece uma santa e indissolúvel união entre um homem e uma mulher, e lhes dá a graça de se amarem, multiplicarem e educarem os seus filhos:
...cada homem tenha sua mulher e cada mulher seu marido. Que o marido cumpra seu dever em relação à mulher e igualmente a mulher em relação ao marido. A mulher não dispõe de seu corpo, mas sim o marido. Igualmente o marido não dispõe de seu corpo, mas sim a mulher. Não se recusem um ao outro... (1ª Coríntios 7, 2-5)
O vínculo conjugal nasce do pacto conjugal, isto é, tem origem no consentimento. Segundo São Tomás de Aquino a causa do matrimônio é o pacto conjugal; a sua essência é o vínculo e os seus fins são a procriação e educação da prole, a regulação do instinto sexual e a mútua ajuda.
doutrina da Igreja Católica estipula que o casamento é simultaneamente uma instituição natural e um sacramento.

[editar]Instituição natural

Deus criou o ser humano varão e mulher, com o encargo de procriar e de se multiplicarem: "Homem e mulher os criou, e Deus abençoou-os dizendo-lhes: Crescei e multiplicai-vos e enchei a Terra" (Gen. 1,28). Segundo a Igreja Católica foi neste momento que Deus instituiu o Matrimônio, e fê-lo - principalmente - para povoar a Terra e para que o homem e a mulher se ajudassem e apoiassem mutuamente: "Não é bom que o homem esteja só; vou dar-lhe uma companheira semelhante a ele" (Gen. 2,18).

A criação de Eva, Miguelângelo,Capela Sistina
A isto segue-se o Novo TestamentoJesus Cristo atribuiu ao próprio Deus as palavras que figuram no Gênesis"Não ouvistes que, no princípio, o Criador os fez varão e mulher? Disse: por isso deixará o homem o pai e a mãe e se unirá à mulher, e serão dois numa só carne." (Mt. 19, 4-5) Com efeito em Gen. 2,24 vê-se: "O homem deixará seu pai e sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão dois numa só carne." e, ainda, "não separe o homem o que Deus uniu" (Mt. 19,6).
Considera, portanto, esta instituição como sendo de "direito natural", isto é inerente à natureza própria do ser humano, e, independente da Revelação divina, é instituição que existe de acordo com a "Lei Natural" que estabelece para ela princípios morais e éticos imutáveis que antecedem à própria instituição do sacramento no tempo.
Resumindo, segundo o Catecismo da Igreja Católica, desde o princípio da humanidade, o Matrimônio é umainstituição natural estabelecida pelo próprio Criador, e que, desde Jesus Cristo, é além disso, para os batizados, umSacramento.

[editar]Sacramento

Enquanto Sacramento, muitos teólogos inclinam-se no sentido de que o momento da sua instituição se deu com o comparecimento de Cristo e de Sua Mãe àsBodas de Caná da Galiléia (Jo. 2, 1-11). Outros teólogos inclinam-se para o momento em que foi abolida a lei do repúdio (Mt. 19,6). Que o Matrimônio entre batizados é sacramento, mostra-o São Paulo de Tarso (Ef. 5, 22-32): "As mulheres casadas estejam sujeitas a seus maridos como ao Senhor. Porque o marido é a cabeça da mulher, como Cristo é cabeça da Igreja (...) Vós, maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja (Ef 5, 25) ... Por isso deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e serão dois numa só carne: grande sacramento é este, mas entendido em Cristo e na Igreja". São Paulo chama, pois, este sacramento de sacramento magno.
O sacramento não é algo que se acrescenta ao Matrimônio: entre batizados o Matrimônio é sacramento em si e por si, não como algo que se lhe sobreponha, por isto é que todo Matrimônio válido entre batizados é sacramento. Cristo não só restabeleceu a ordenação inicial querida por Deus mas deu também a graça para a vida matrimonial na dignidade sacramental.

Cristo e Maria nas Bodas de Caná, porGerard DavidMuseu do Louvre
O Magistério da Igreja sempre tem ensinado assim e esta doutrina vem sendo repetida ao longo dos séculos de modo indiscrepante em vários concílios ecuménicosII de Lyon, de Florença e de Trento e em muitos documentos pontifícios de várias épocas. A Igreja reconhece por isto que ele é uma vocação cristã e, para os esposos, caminho de santidade.

[editar]Fins

A união matrimonial do homem e da mulher, fundada e estruturada segundo leis próprias pelo Criador, segundo a Igreja, está ordenada para a comunhão e o bem dos cônjuges e à geração e educação da prole. Assim, a finalidade do matrimônio é, em primeiro lugar, a procriação e a educação dos filhos; em segundo lugar, a ajuda mútua entre os esposos e o remédio da concupiscência. O Gênesis (1,28) depois de narrar a criação do homem e da mulher, manifesta a finalidade da criação dos dois sexos: "Crescei e multiplicai-vos, e enchei a Terra".
Também o Concílio Vaticano II, o reafirma na Constituição Pastoral Gaudium et Spes (n. 50): "O matrimônio e o amor conjugal estão ordenados por sua própria natureza à procriação e educação da prole. Os filhos são, sem dúvida, o dom mais excelente do matrimônio e contribuem sobremaneira para o bem dos próprios pais."
João Paulo II, falando sobre os fins do matrimônio em discurso de 10 de outubro de 1984, n. 3, diz: ..."Com esta renovada formulação, o ensino tradicional sobre os fins do matrimônio e sua hierarquia fica confirmado."
Este fim do matrimônio inclui também a educação dos filhos, da qual os pais se não podem desinteressar, pois é um dever intrinsecamente unido ao fato de terem trazido filhos ao mundo.
"De outro lado o matrimônio não se dissolve se, de fato, os filhos não aparecem, uma vez que permanece a ordenação a eles do matrimônio enquanto tal. Seria errôneo considerar como fim primordial do matrimônio a "realização" ou perfeição dos esposos, que de resto, não conseguiriam se voluntariamente estancassem as fontes da vida. Esse fim, como os restantes, está compreendido na natureza do matrimônio, mas não no mesmo grau que o primeiro, ao qual essencialmente se subordina. (Papa Pio XII, alocução de 29 de Outubro de 1951).

[editar]Efeitos

O matrimônio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja. De acordo com a teologia sacramental católica, o efeito próprio do Matrimônio, enquanto instituição natural, é o vínculo entre os cônjuges, com as suas propriedades essenciais, a saber, a unidade e indissolubilidade. Este vínculo é exclusivo e perpétuo.
Enquanto sacramento produz efeitos sobrenaturais, quais sejam, o aumento da graça santificante e a graça sacramental específica, que consiste no direito de receber no futuro as graças atuais necessárias para cumprir devidamente os fins do Matrimônio e alcançar a santidade na vida conjugal, acolher os filhos responsavelmente e educá-los.
Por causa do primeiro pecado, o "pecado original", que provocou a ruptura entre criatura e Criador, a união matrimonial é muitas vezes ameçada pela infidelidade e pela discórdia. Entretanto os casais têm graça de estado - a graça do sacramento - para viverem todas as virtudes humanas e cristãs da convivência matrimonial e familiar e perseverarem nesta união, como é do desígnio de Deus.

[editar]Propriedades

São propriedades essenciais do matrimônio a unidade e a indissolubilidade, a quais, em razão do sacramento, adquirem particular firmeza no matrimônio (C.D.C. art. 1056).

[editar]Unidade

Pela sua própria natureza, o amor conjugal é "um amor fiel e exclusivo, até à morte. Assim o concebem o esposo e a esposa no dia em que assumem livremente e com plena consciência o compromisso do vínculo matrimonial. Fidelidade que por vezes pode parecer difícil, mas que sempre é possível, nobre e meritória: ninguém o pode negar. O exemplo de numerosos esposos através dos séculos mostra que a fidelidade não é apenas conatural ao Matrimônio, mas ainda manancial de felicidade profunda e duradoura" (Papa Paulo VI, Humanae vitae, n. 9). Portanto a poligamia como a poliandria atentam contra esta propriedade essencial.
É permitido contrair novo matrimônio uma vez dissolvido o vínculo anterior por morte de um dos cônjuges, isto se deduz das Epístolas de São Paulo em I Coríntios (7, 8 e 39), Romanos (7,3) e I Timóteo (5, 14).

[editar]Indissolubilidade

O vínculo matrimonial é, por instituição divina, perpétuo e indissolúvel, uma vez contraído, não se pode romper senão com a morte de um dos cônjuges. "Não separe o homem o que Deus uniu" (Mt. 19,6-9 e Mc. 10,9). O divórcio no Antigo Testamento havia sido admitido por Moisés "pela dureza do vosso coração, embora não tenha sido assim desde o princípio.
Esta doutrina foi sempre ensinada pela Igreja, que insistiu, no plano prático, no cumprimento jurídico e moral desta verdade exposta por Cristo (cf. Mt. 19, 3-9; Mc. 10, 1-2; Lc. 16, 18) e pelos Apóstolos (cf. I Cor. 6, 16; 7, 10-11; rom. 7, 2-3; Ef. 5, 31). A Igreja, por isto declara que o Matrimônio não é obra dos homens, mas de Deus e portanto as suas leis não estão sujeitas ao arbítrio humano. (Pio XICasti Connubii, n. 3)
..."é dever fundamental da Igreja reafirmar fortemente a indissolubilidade do Matrimônio a todos aqueles que, nos nossos dias, consideram difícil ou até impossível que uma pessoa se vincule por toda a vida; e a todos os que são arrastados por uma cultura que rejeita a indissolubilidade matrimonial e que abertamente se ri do compromisso dos esposos à fidelidade, importa repetir o bom anúncio da perenidade do amor conjugal, que tem em Cristo fundamento e força. (Papa João Paulo II, Constituição Apostólica Familiaris consortio, n. 20.

[editar]Pecados contra o Matrimônio

Segundo o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, os pecados mais graves contra este sacramento são o adultério; a poligamia, esta porque atenta contra a igual dignidade de homem e mulher, contra a unicidade e a exclusividade do amor conjugal; a rejeição da fecundidade, que priva o casal do dom os filhos e o divórcio, que transgride a indissolubilidade.

[editar]Divórcio civil

divórcio civil não dissolve o vínculo conjugal, mesmo que assim o estabeleça a lei, de tal modo que os divorciados não podem contrair novo matrimônio religioso válido, enquanto viva o primeiro cônjuge (exceto se o casamento foi canonicamente anulado).
Uma pessoa divorciada que tenha vida conjugal com outra pessoa está para todos os efeitos eclesiásticos em situação de adultério razão pela qual não pode receber a absolvição sacramental nem se aproximar da comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação (Compêndio n.349). Diversa pode vir a ser a situação do cônjuge "inocente" que não pediu e que não consentiu ilegitimamente com o divórcio e que se mantém célibe, neste caso pode vir a ser exemplo de fidelidade e coerência cristã (Familiaris consortio, n. 83).
Sobre esta matéria, Bento XVI, recolhendo o Magistério da Igreja (Sacramentum Caritatis, 29, Exortação Apostólica Pós-Sinodal) afirma:
"Todavia os divorciados recasados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa, ainda que sem receber a comunhão, da escuta da Palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida esperitual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos."
E ainda:
"Enfim, caso não seja reconhecida a nulidade do vínculo matrimonial e se verifiquem condições objetivas que tornam realmente irreversível a convivência, a Igreja encoraja esses fiéis a esforçarem-se por viver a sua relação segundo as exigências da lei de Deus, como amigos, como irmão e irmã; desse modo poderão novamente abeirar-se da mesa eucarística, com os cuidados previstos por uma comprovada prática eclesial"... "evitando, em todo o caso, de abençoar essas relações para que não surjam entre os fiéis confusões acerca do valor do Matrimônio."

[editar]Separação de corpos

É admitida a separação de corpos ou separação física dos esposos quando a coabitação se torna, por motivos graves, praticamente impossível, embora a Igreja deseje e devam ser feitos esforços para que se dê a reconciliação ou que sejam afastados os motivos que a deram ensejo. No entanto, enquanto viverem não estão os esposos livres para contrair nova união, salvo em caso de declaração de nulidade do casamento pela legítima autoridade eclesiástica.

[editar]Relações pré-matrimoniais

Embora as relações pré-matrimoniais não sejam propriamente um "pecado contra o matrimônio" (teologicamente constituem outra espécie de pecado - pois o antecedem), diversas são as razões que se procura dar para as justificar, que vão desde obstáculos insuperáveis para o casamento até o desejo de melhor conhecimento mútuo. Quanto a isto o Magistério da Igreja considera que o uso da função sexual só atende aos postulados da ética no âmbito do matrimônio legítimo e só ali obtém o seu verdadeiro sentido e a sua retidão moral.
A união carnal só pode ser legítima quando se estabeleceu uma definitiva comunidade de vida entre um homem e uma mulher (...) As relações sexuais pré-matrimoniais excluem, as mais das vezes, a prole, e o que se apresenta como amor conjugal não poderá desenvolver-se, como indefectivelmente deveria, num amor materno e paterno, ou, se eventualmente se desenvolve, será em prejuízo dos filhos, que se verão privados da convivência estável na qual haviam de poder realizar-se como convém e encontrar o caminho e os meios necessários para se integrarem na sociedade. (Declaração Persona Humana, sobre alguns aspectos da Ética Sexual, Congregação para a Doutrina da Fé29 de dezembro de 1975).

[editar]Rito e celebração


Rito do Sacramento do Matrimônio, do Tríptico deRogier van der Weyden, Koninklijk Museum
A celebração do casamento católico é pública, na presença do sacerdote ou da testemunha qualificada pela Igreja e das outras testemunhas. A idade mínima canônica para o matrimônio é para o homem a de dezesseis anos completos e para a mulher a de catorze anos completos.
É indispensável que haja manifestação livre e expressa por um homem e por uma mulher de se doar mútua e definitivamente com "o fim de viver de viver uma aliança de amor fiel e fecundo." O consentimento é indispensável e insubstituível, deve ser consciente e livre de constrangimentos e violência (Compêndio n. 344).
A Igreja Católica reconhece o casamento religioso com pessoas de outras religiões ou ritos mas considera que este acto deve ser ponderado com cuidado sendo obrigatória a autorização por parte de uma autoridade eclesiástica. A pessoa católica compromete-se a tudo fazer no seu poder para baptizar e educar os filhos na Fé Católica, sendo também no caso de casamentos entre religiões responsabilidade da pessoa católica garantir a livre conversão do parceiro para a fé cristã(Catecismo).
Vários países possuem regras em que são admitidos os chamados "efeitos civis" do casamento religioso. Isto significa que a celebração de um casamento religioso, uma vez declarada a sua existência ao oficial civil, teria a sua existência reconhecida pelo Estado como se fosse também um casamento civil.
Cada vez mais, no Ocidente, as Igrejas e denominações cristãs em razão do descompasso que se vai verificando entre as regras do casamento religioso e as do casamento civil, vão celebrando em âmbito distinto o casamento religioso e exigindo que as celebrações se façam de modo separado, de modo a demonstrar como maior nitidez as suas diferenças.
Certas práticas, como o divórcio civil e o segundo casamento civil, são inadmissíveis pela maioria das confissões cristãs, notadamente a Igreja Católica, e fazem com que a celebração religiosa cada vez mais seja distanciada da celebração civil, como uma providência de ordem prática para se evitar a confusão ou dúvida entre os participantes. Neste contexto, por exemplo, a exigência de a cerimônia ocorra dentro da Igreja paroquial e a vedação de que se realize em clubes, residências ou mansões de aluguel têm sido uma constante em muitas dioceses católicas.

[editar]Igrejas católicas de rito bizantino

O sacramento do matrimônio, no rito bizantino, celebrado pela maioria das igrejas orientais católicas, costuma ser chamado de Sagrada Coroação, pois cada noivo recebe uma coroa em sua cabeça, representando a comunhão do casal com o Reino de Deus, a submissão a Ele, a vitória dos noivos sobre o pecado(o pecado da concupiscência), o sacerdócio comum que irão desempenhar em sua casa, que se transformou em igreja doméstica e a igualdade essencial de ambos.
Nas tradições das Igrejas Orientais, os sacerdotes, bispos ou presbíteros, são testemunhas do consentimento recíproco dos esposos, e é também necessária a benção deles para a validade do sacramento. (Catecismo da Igreja Católica, n. 1623)

[editar]Documentos da Igreja Católica

[editar]Nulidade

Para a Igreja Católica, o matrimônio é indissolúvel enquanto os cônjuges viverem. A Igreja, segundo o ensinamento desta denominação, não pode dissolver um matrimônio válido. Assim, vige sempre a regra segundo a qual a única ruptura possível é o óbito de qualquer um dos cônjuges.
Todavia, existem situações em que o casamento de facto nunca existiu, ou seja, que nunca foi abençoado por Deus, nomeadamente em casos em que um dos cônjuges casou não por vontade própria, mas por coerção ou por outras formas de intimidação ou engano. Através do competente tribunal eclesiástico, a Igreja julgará cada caso concreto, a fim de verificar se ocorreu as situações ou bases legais de nulidade do casamento. Se for verificado, baseado em provas suficientes, o tribunal eclesiástico declara a nulidade, ficando os cônjuges livres para convolar a novas núpcias. Um casamento também pode ser declarado nulo se este não for consumado.

[editar]Impedimentos

Chama-se impedimento o fato ou circunstância que torna uma pessoa incapaz, temporária ou defintivamente, de casar-se. Chamam-se de dirimentes os impedimentos cuja violação levam à invalidade ou nulidade do casamento; impedientes, ao contrário, tornam o casamento ilícito mas não significam a perda da sua validade. Os impedimentos podem ocorrer por: idade, impotência, vínculo matrimonial, diversidade de culto, ordem sacra, profissão religiosa, rapto, de crime, de conseguinidade, de afinidade, pública honestidade e por parentesco legal (Cânones 1083 a 1094 - Código de Direito Canônico)

[editar]Igreja Protestante

Para a Igreja Protestante, o casamento é uma importante instutuição divina, por meio da qual se estabelece uma aliança entre os nubentes (homem e mulher) e Deus, aliança essa de suma importância, e indissolúvel, conforme Jesus ensinou no livro de Mateus: ". . .o que Deus ajuntou não o separe o homem" (Mateus 19:6). Veja também: "A mulher está ligada enquanto vive o marido; contudo, se falecer o marido, fica livre para casar com quem quiser, mas somente no Senhor." (I Coríntios 7:39).
Apenas a infidelidade conjugal é reconhecida por Deus, de acordo com a doutrina bíblica, como base para a dissolução do casamento, uma vez que aquele que cometeu o adultério, ao cometê-lo, "quebrou" a aliança antes estabelecida: "Qualquer que repudiar sua mulher, exceto em caso de adultério, a expõe a tornar-se adúltera; e aquele que casar com a repudiada, comete adultério." (Mateus 5:32).
Vale ressaltar que de acordo com os ensinamentos bíblicos, aquele que traiu não pode contrair um novo casamento, sendo esse também um adultério; e ainda, quem foi traído pode perdoar aquele que o traiu e a aliança antes quebrada é restabelecida.
Os pastores podem casar-se, uma vez que não há em nenhum lugar na Bíblia qualquer restrição nesse sentido.

[editar]Referências Bíblicas

  • O casamento é uma idéia de Deus. Gênesis 2:18-24.
  • O compromisso é essencial para um casamento bem-sucedido. Gênesis 24:58-60.
  • O romance é importante. Gênesis 29:10-11.
  • O casamento proporciona momentos de imensa felicidade. Jeremias 7:34.
  • O casamento cria o melhor ambiente para a educação dos filhos. Malaquias 2:14-15.
  • A infidelidade quebra o vínculo da confiança, que é a base de todos os relacionamentos. Mateus 5:32.
  • O casamento é permanente. Mateus 19:6.
  • O correto é que apenas a morte dissolva um casamento. Romanos 7:2-3.
  • O casamento está baseado nos princípios práticos do amor, não em sentimentos. Efésios 5:21-33.
  • O casamento é um símbolo vivo de Cristo e a Igreja. Efésios 5:23-32.
  • O casamento é bom e honroso. Hebreus 13:4.
Não são poucas as referências na Bíblia ao casamento ou matrimónio como o conhecemos hoje: e.g. um acto formal entre um homem e uma mulher de mútuo consentimento. Especialmente no Antigo Testamento são utilizadas referências à união, à reprodução, ou ao acto de entregar a mulher a um homem.
Mesmo no Novo Testamento a escolha do casamento é vista como uma decisão exclusiva do homem (Mateus 19,6) embora passe a ter um caracter mais definitivo podendo apenas o homem abandonar a sua mulher caso esta lhe tenha sido infiel.

[editar]Religiões afro-brasileiras

Nas religiões afro-brasileiras, o casamento é realizado pelo Babalorixá (pai-de-santo) e possui o mesmo valor legal do casamento civil. Geralmente, a cerimônia é realizada em praias.
No Candomblé Ketu, por exemplo, o casamento gira em torno de três orixásOxossiOxum e Oxalá, que simboliza a paz. Os noivos portam trajes brancos e se dirigem ao sacerdote, que, por sua vez, consagra a união do casal.

[editar]Casamento religioso entre pessoas do mesmo sexo

Diversas congregações da Igreja Unida do Canadá exercem o seu direito de opção e realizam casamentos entre pessoas do mesmo sexo, que são reconhecidos legalmente no Canadá. A Universal Fellowship of Metropolitan Community Churches, Unitário-Universalismo, Swedenborgian Church of North America e diversas outras congregações mais pequenas como Eucharistic Catholic Church (baseada em Toronto) também realizam casamentos religiosos entre pessoas do mesmo sexo.
Existem muitas outras congregações que realizam bênçãos de uniões entre pessoas do mesmo sexo ou cerimónias de compromisso, mas de forma distinta do casamento.
A esmagadora maioria (acima de 97% nos Estados Unidos e 99% no mundo de acordo com um estudo[1] de 2002) das denominações cristãs são oficialmente contra o casamento (civil ou religioso) entre pessoas do mesmo sexo. No entanto a posição individual de cada membro é substancialmente diferente e, por exemplo, apenas 55% dos católicos no Estados Unidos são efectivamente contra o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo segundo um estudo[2] de 2003, no entanto apenas um número reduzido de estados reconhece legalmente esta situação no país.

[editar]História do casamento religioso na Europa

Fidelidade e adultério.
Embora as regras do Direito Romano não digam respeito ao casamento religioso, no direito romano e nos primeiros tempos medievais o casamento é visto[3]como uma forma de transmissão entre homens de direitos sobre propriedade e bens, incluindo nestes "bens" as mulheres. Esta visão era confirmada pelas punições por adultério: a mulher adúltera deveria ser executada por ter cometido um pecado, o homem adúltero deveria pagar à mulher uma indenização por ter violado os seus direitos de propriedade, a lei Iulia de adulteris (promulgada por Augusto) punia o adultério com a relegação e admitia morte da adúltera e do comparsa pelo pai daquela, quando colhidos em flagrante. Donde se pode concluir que o adultério em todas as suas formas já era tido por ato condenável.
Porém, muito antes mesmo do Direito Romano a cultura judaica, esta sim do ponto de vista estritamente religioso, já prestigiava a fidelidade matrimonial e condenava o adultério. Nos Dez Mandamentos os comandos "Não desejarás a mulher do próximo" e "Não pecarás contra a castidade" sintetizavam toda uma cultura voltada no sentido da fidelidade matrimonial e condenatória do adultério. Esta cultura foi incorporada no cristianismo e influiu fortemente na cultura judaico-cristã do Ocidente até os tempos modernos.[4]
Segundo algumas opiniões o casamento no Direito Romano não teria sido visto como uma união para toda a vida entre um homem e uma mulher, sendo comum na história sucessivos casamentos, mas estudos e fontes consagradas têm revelados fatos não exatamente desta forma: No Direito Romano[5] são encontradas duas definições de casamento no Corpus Iuris Civilis. A primeira é atribuída a Modestino: "As núpcias são a união do homem e da mulher, o consórcio de toda a vida, a comunicação do direito divino e humano.", outra definição é a constante das Institutas em que é dito que as núpcias ou ''matrimônio, são a união do homem e da mulher, a qual encerra comunhão indivisível de vida."
Segundo algumas opiniões, em determinada época não precisada do início do cristianismo um homem que tivesse várias mulheres como amantes não teria problemas com a Igreja Católica da altura. Porém, além da fidelidade matrimonial ser mandato dos evangelhos e já constar dos Dez Mandamentos de tempos milares da cultura judaica, foi a fidelidade matrimonial incorporada na religiosidade cristã desde o primeiro momento da sua doutrina. Desde os primórdios do cristianismo já se observava a regra da fidelidade no matrimônio, de fato a "Didaché", primeiro documento utilizado na catequese cristã já dizia:
"E este é o segundo mandamento do ensinamento. Não matarás e não cometerás adultério, não serás corruptor de rapazes e não fornicarás, não roubarás, não terás tratos com a magia, nem farás feitiçarias, não matarás a uma criança com um aborto, nem matarás ao que nasceu (...)"[6]
O cristianismo introduziu a igualdade - que era negada pelos romanos - no matrimônio entre homem e mulher, segundo a Epístola de São Paulo, apóstolo (1 Cor. 7,3): "Que a mulher dê ao marido o que lhe deve, e o marido outro tanto (similiter) à mulher. Não é a mulher que tem direito ao seu corpo, mas o marido; e igualmente (similiter) não é o marido que pode dispor do seu corpo, mas a mulher." e ainda: "Seja como for, ame também cada um de vós sua mulher como a si próprio; e a mulher que respeite o marido" (Ef. 5,33). Também São Jerônimo (Epístola 87) no século IV dizia: "O que está proibido às mulheres está igualmente proibido aos homens."
Presença do sacerdote.
Embora, para a Igreja Católica a presença do sacerdote seja a regra, esta comporta certas exceções, mas desde tempo antigos como no direito anglo-saxão cristão ficou estabelecido: "Nas núpcias, haverá sempre, por lei, um sacerdote, que, com a benção de Deus, unirá sua união a toda prosperidade.[7]
Carlos Magno, por sua vez, também deixou estabelecido que nunca se deveria celebrar o matrimônio sem a presença do sacerdote [8] inclusive chegou a afirmar que um matrimônio que não contasse com a benção do sacerdote deveria ser declarado inválido, esta posição não foi apoiada inteiramente pela Santa Sé. No Concílio de Trento (1545-1563) foi determinado que o casamento católico só seria válido quando celebrado por um padre e com duas testemunhas, como regra geral, admitidas as exceções previstas no direito eclesiástico.
Celibato clerical.
Segundo Concílio de Latrão em 1139 [9] proibiu as mulheres e amantes dos padres e bispos embora o celibato dos clérigos já fosse uma prática comum, mas alguns o sustentam que por "outras razões"[10].
Sacramento.
Na opinião de algumas pessoas só no século XII (mais precisamente em 1139) é que o casamento seria instituído como "sacramento" [11] pela Igreja Católica, mas São Paulo já o chamava de Sacramentum magnum (Ef. 5,28-32) no século I e como sacramento foi tratado nos evangelhos e por todos os Padres da Igreja desde os primeiros séculos[12] do cristianismo como sendo uma vocação que é um "dom de Deus" (1 Cor. 7,7).Além de São João Crisóstomo há o ensinamento de Santo Agostinho de Hipona nas suas obras “De bono conjugii” e “De nuptiis et concupiscentia”. Na primeira obra (cap. xxiv em P.L., XL, 394), diz:
"Entre todos os povos e todos os homens o bem que se garante pelo matrimônio consiste na descendência e na casatidade da fidelidade dos casados; mas, no caso do povo de Deus (os cristãos), consiste ademais na santidade do sacramento, por cuja razão se proíbe, inclusive depois da separação, casar-se com outro enquanto viva o primeiro cônjuge."
Igualmente se tem Santo Ambrósio e Tertuliano, dentre outros, mas de igual peso se têm as antigas orações litúrgicas e neste ponto estão de acordo osNestorianosMonofisitasCoptas e Jacobitas, por exemplo.
Fins do Matrimônio.
Segundo alguns a união emocional entre os nubentes foi reconhecida pela Igreja Católica apenas em 1930 com a encíclica Casti Connubii[13], mesmo assim como "um efeito secundário", no Código Canónico de 1917 o matrimónio era ainda visto em primeiro lugar como uma forma de garantir a "procriação" e em segundo lugar para ajuda mútua e "evitar a promiscuidade" como ocorre no atual código canônico. Na verdade a expressão "união emocional" nunca foi usada em nenhum documento da Igreja relativo ao matrimônio, com efeito está dito na encíclica "Casti Connubii" de Pio XI:
"12. Entre os benefícios do matrimônio ocupa, portanto, o primeiro lugar a prole. Em verdade, o próprio Criador do gênero humano, o qual, em sua bondade, quis servir-se do ministério dos homens para a propagação da vida, nos deu este ensino quando, no paraíso terrestre, instituindo o matrimônio, disse aos nossos primeiros pais e, neles, a todos os futuros esposos: “crescei a multiplicai-vos e enchei a terra”. (Gen 1, 28). Esta mesma verdade a deduz brilhantemente Santo Agostinho das palavras do Apóstolo S. Paulo a Timóteo (1 Tim 5, 14), dizendo: “que a procriação dos filhos seja a razão do matrimônio o Apóstolo o testemunha nestes termos: eu quero que as jovens se casem. E, como se lhe dissessem: mas por quê?, logo acrescenta: para procriarem filhos, para serem mães de família”. (S. Agost. De bono conj. cap. XXIV, n. 32)."[14]
Em 29 de Outubro de 1951 o Papa Pio XII sugere na sua Carta que os casados podem tomar a decisão moral de serem sexualmente activos mas de forma a evitarem a procriação desde que não utilizem contracepção "artificial" e apenas em situações em que tal seja justificável. Qualquer forma de esterilização einterrupção voluntária da gravidez são consideradas inaceitáveis:
"Pode-se ser dispensado dessa prestação positiva obrigatória, mesmo por muito tempo e até pela duração inteira do casamento, por motivos sérios como aqueles que não são raros achar no que se chama «indicação» médica, eugênica, econômica e social. De onde se segue que a observância das épocas infecundas pode ser lícita sob o aspecto moral, nas condições realmente indicadas. Entretanto, se não há, à luz de um julgamento razoável e justo, condições semelhantes, quer pessoais quer decorrentes de circunstâncias exteriores, a vontade de evitar habitualmente a fecundidade da união, mas continuando a satisfazer plenamente sua sensualidade, só pode vir de uma falsa apreciação da vida e de motivos estranhos às regras da sã moral»" (Discurso de Pio XII, às mulheres parteiras, em 29 de outubro de 1951).[15]
Em 1965 o Papa Paulo VI na sua encíclica Humanae Vitae reafirma que qualquer forma de contracepção por meios artificiais é "uma desordem intrínsica" aceitando no entanto que podem utilizar a contracepção "natural" se existirem 'motivos sérios para distanciar os nascimentos':
16. (...) Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar.[16]

[editar]Bibliografia

  • ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. Rio: Forense, 1977.
  • A Família e as situações difíceis. Secretariado Geral do Episcopado. Rei dos Livros, Lisboa, s/d. ISBN 972-51-0272-X
  • CAPPARELLI, Júlio César. Manual sobre o Matrimônio no Direito Canônico. Paulinas, São Paulo, 1999. ISBN 85-356-0407-3
  • Catecismo da Igreja Católica, Libreria Editrice Vaticana.
  • Catecismo Romano, Serviço de Animação Eucarística Mariana, Anápolis, 2005.
  • Código de Direito Canônico, anotado. Theologica, Braga, 1997. ISBN 972-96699-3-3
  • Compêndio do Catecismo da Igreja Cátólica, São Paulo: Edições Loyola, 2005. ISBN 85-15-03125-6
  • LECLERCQ, Jacques. A Família. Quadrante, São Paulo, 1968.
  • MOLINÉ, Enric. Os Sete Sacramentos. DIEL, Lisboa, 2001. ISBN 972-8040-50-4
  • SADA, Ricardo e MONROY, Alfonso. Curso de Teologia dos Sacramentos. Rei dos Livros, Lisboa, 1991.
  • TRESE, Leo J. A fé explicada. Quadrante, São Paulo, 1995.
  • VILADRICH, Pedro-Juan. A Agonia do casamento legal. Theologica, Braga, 1978.
  • WOJTYŁA, Karol, Cardeal. Amor e Responsabilidade, Estudo Ético. Loyola, S. Paulo, 1982.

Referências

  1.  World Religions and Same-Sex Marriage (pdf). Universidade Católica da América - Marriage Law Project (2002). Página visitada em 13 de maio de 2007.
  2.  http://pewforum.org/docs/index.php?DocID=39
  3.  http://www.yawningbread.org/apdx_2004/imp-141.htm
  4.  O Código Penal Brasileiro em vigor até 2005 dizia: "Art. 240. Cometer adultério: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses. § 1º Incorre na mesma pena o co-réu."
  5.  ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. Rio: Forense, 1977. II vol. n.284.
  6.  Didaché (em espanhol)
  7.  Liebermann, "Gesetze der Angel-Sachsen", I, 422.
  8.  Beauchet em "Nouvelle Revue de Droit Français", VI, 381-383
  9.  http://www.piar.hu/councils/ecum10.htm
  10.  http://atheism.about.com/od/romancatholicism/a/celibacy_2.htm
  11.  http://www.catholicapologetics.org/ap060700.htm
  12.  são João Crisóstomo: Castidade, Matrimônio e Família
  13.  http://www.vatican.va/holy_father/pius_xi/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_31121930_casti-connubii_en.html
  14.  http://www.capela.org.br/Magisterio/conubii1.htm
  15.  Discurso de Pio XII, às mulheres parteiras, em 29 de outubro de 1951
  16.  Humanae vitae n. 16

[editar]Ver também

[editar]Ligações externas



O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO
Um dos estados de vida que é santificado por Nosso Senhor Jesus Cristo é o estado matrimonial. Assim como Jesus abençoa um Sacerdote com uma Sacramento especial, assim também abençoa o homem e a mulher que se unem para formar uma família. Para isso Jesus instituiu o Sacramento do Matrimônio, ou Casamento.
1) Do Casamento Natural ao Sacramento do Matrimônio
Deus criou nossos primeiros pais como esposos e os uniu para toda a vida. Deste modo, Deus instituiu o casamento natural
Por isso o homem deixa o seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher; e já não são mais que uma só carne (Gn 2,24); quando Jesus veio ao mundo para nos salvar, elevou este casamento natural à dignidade de Sacramento, ou seja, deu a esta união do homem e da mulher um valor sagrado, com as graças correspondentes para a missão que recebem. Por isso, São Paulo compara o casamento à união de Jesus Cristo com a sua Igreja, esposa de Cristo. Assim como Jesus ama a Igreja e morre por ela, os esposos amam-se e vivem um pelo outro. (Efésios, V,22)
2) O nome e a finalidade do Casamento
Este Sacramento recebe o nome de Matrimônio, ou seja, função de ser mãe, significando a grandeza e o valor da maternidade. Onde se diz "maternidade" leia-se "filhos". Hoje em dia a instituição familiar está sendo destruída pelo neo-paganismo. O pior é que muitos padres, querendo parecer modernos, têm vergonha de pregar o verdadeiro matrimônio. Inverteram os fins do Matrimônio para ficar de acordo com o mundo.
Mas basta examinarmos as características próprias do casamento para compreendermos que quando a Igreja ensina que o fim principal do casamento são os filhos, ela está simplesmente sendo verdadeira, não tem medo da verdade porque sabe que só a Verdade é fonte de verdadeira liberdade. É assim que devemos ensinar que:
-          o fim principal do casamento é a procriação
-          o amor mútuo é também um fim, porém subordinado, no sentido de depender do fim principal. Assim também o equilíbrio da concupiscência que proporciona o casamento.
Se os fins forem invertidos, como faz o Novo Catecismo da Igreja Católica, abre-se as portas para todas as aberrações e para a destruição da família. Vejam no quadro abaixo as razões:
Diferenças entre o casamento católico e união livre atual
Casamento Católico
União livre
Os dois se unem para formar  uma sociedade, a família. Não é uma soma, mas algo de novo com características próprias.
Os dois se unem para fazer uma experiência em comum. Soma de interesses particulares.
Se é uma sociedade, então a família tem objetivo próprio e os meios para alcança-los.
Não sendo uma sociedade, cada um tem seu objetivo próprio. O meio de alcança-lo é o outro. É a origem das brigas e desavenças.
Toda sociedade é voltada para o seu próprio crescimento. Ela busca necessariamente os frutos.
Os interesses particulares de cada um não exigem frutos exteriores. Os filhos são "programados" quando há interesse dos dois em tê-los.
Sendo uma sociedade, solenemente constituída diante de Deus e da Igreja, os dois são obrigados a cumprir as regras do contrato. Daí o bem da Fidelidade.
Não sendo uma sociedade, as regras são puramente pessoais, promessas feitas um ao outro, laços frágeis que se rompem com facilidade. A fidelidade é fictícia.
Toda sociedade supõe a intenção de perdurar no tempo. Daí a indissolubilidade do casamento decretada por Deus.
Uma experiência é em si mesma uma realidade passageira, temporária, mesmo se este tempo chega a ser longo.
Os membros dessa sociedade unem seus esforços e interesses pelos objetivos e frutos da sociedade. É o fundamento do verdadeiro amor.
Os pares unidos experimentalmente se amam por paixão sentimental que é passageira e sujeita a variações. Não é verdadeiro amor por falta de fundamento sólido.
A família é um todo, o casal e os filhos são suas partes. O bem do todo é mais importante do que o bem das partes. Cada um deve renunciar ao seu próprio interesse quando este for contrário ao interesse do todo.
A união sem vínculo matrimonial é um amontoado de interesses particulares impostos como supremos. Mais cedo ou mais tarde haverá choques de interesses.
Quando dois jovens resolvem se casar devem preparar-se com muito cuidado para receber este Sacramento. Devem procurar se conhecer para ver se, de fato, estão prontos para viver o resto de suas vidas na companhia um do outro, se existe verdadeiro amor entre eles e não pura paixão sentimental, que logo desaparece. Por isso devem rezar, pedir luzes à Deus, ouvir os conselhos dos pais e do diretor espiritual.
Fundando uma nova família com a bênção divina, os dois devem medir a grande responsabilidade que assumem diante de Deus e a grande graça de receber esta missão especial de colaborar com Deus na Criação de novos dos seus filhos, de levá-los à Fé pelo Santo Batismo, de educá-los e amá-los de modo verdadeiro, exigindo sempre o caminho reto e a vida religiosa.
3) O Ministro, a Matéria e a Forma
O ministro do Sacramento do Matrimônio são os próprios noivos. O Padre é a testemunha principal, que assiste a este juramento solene que os noivos fazem diante de Deus. Este juramento é um contrato que os dois assinam, pelo qual eles selam esta união para toda a vida, com a finalidade de ter os filhos que Deus quiser lhes dar.
A matéria do Sacramento é a aceitação do contrato.
A forma do Sacramento são as palavras que eles dizem para significar que aceitam o contrato: o "sim".
Como para todos os Sacramentos dos vivos, os noivos devem estar em estado de graça para se casar, de modo a poder receber todas as graças do Sacramento. Para isso, devem fazer uma boa Confissão antes da cerimônia e se aproximar da Santa Comunhão juntos.
4) A Cerimônia
O Padre começa fazendo o anúncio do casamento e pedindo que, se alguém souber de algo que impeça os noivos de se casarem que o diga nesta hora, sob pena de pecado mortal.
Depois o Padre lê para o noivo a fórmula do contrato: "Sr. NN aceita a Sra. NN aqui presente como legítima esposa, conforme manda a Santa Madre Igreja, até que a morte vos separe? R/Sim."
Lê para a noiva a mesma fórmula e ela responde o Sim.
Então o Padre cobre as mãos dos noivos com a estola e eles dizem, um depois do outro: "Eu, NN, recebo a vós, NN, por minha legítima esposa (por meu legítimo esposo), conforme manda a Santa Madre Igreja Católica, Apostólica, Romana."
Em seguida o Padre completa: "Eu vos uno no Matrimônio, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém." Benze as alianças e reza as orações finais.
Durante a Missa, o sacerdote dá a Bênção nupcial.
Pelo Sacramento do Matrimônio, Jesus Cristo une os esposos num vínculo santo e indissolúvel, ou seja, que nunca poderá ser desfeito, a não ser pela morte de um dos dois. O divórcio é condenado no Evangelho. Jesus Cristo instituiu o Sacramento do Matrimônio e quis que fosse indissolúvel, para proteger os filhos e preservar as famílias, base da sociedade cristã. As famílias católicas, protegidas e fortalecidas pela graça do Sacramento, vivendo pela Fé profunda que os pais transmitem aos filhos, pela oração que todos fazem uns pelos outros e para Deus, tendo o Sagrado Coração de Jesus e Nossa Senhora como centro de todos os interesses e atenções, conseguirá atravessar todas as dificuldade da vida presente, ajudando uns aos outros a alcançar o Céu.
Recomendamos a leitura da Encíclica Casti Connubii, de Pio XI, de 31/12/1930.

fonte

Para cristão, casamento é um caminho para a santidade

Nicole Melhado
Da Redação


Arquivo Pessoal
Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira participará do 2º Congresso Nacional de Planejamento Familiar, em Brasília
A muitos, o Senhor chama ao matrimônio, no qual um homem e uma mulher formam uma só carne(cf. Gn 3, 24), e, para a Igreja, a santidade deles se realiza numa profunda vida de comunhão.

“É um horizonte de vida ao mesmo tempo luminoso e exigente; um projeto de amor verdadeiro, que se renova e consolida cada dia, partilhando alegrias e dificuldades, e que se caracteriza por uma entrega da totalidade da pessoa”, salientou o Papa Bento XVI em seudiscurso para a Vigília de Oração com os Jovens, na Jornada Mundial da Juventude (JMJ) em Madri.

Para o Santo Padre, reconhecer a beleza e a bondade do matrimônio significa estar consciente de que o âmbito adequado à grandeza e dignidade do amor conjugal só pode ser conquistado através da fidelidade e indissolubilidade e também de abertura ao dom divino da vida.

Viver a fidelidade e estar aberto ao dom dos filhos são alguns dos compromissos assumidos pelos cristãos no Sacramento do Matrimônio. Sobre esses temas o noticias.cancaonova.com falou com a médica especialista em ginecologia e obstetrícia, Elizabeth Kipman Cerqueira, que neste fim de semana participará do 2º Congresso Nacional de Planejamento Familiar, em Brasília.

noticias.cancaonova.com:
 Numa cultura onde o divórcio se tornou algo comum e a fidelidade é vista como algo relativo, qual a importância da entrega total e exclusiva como expressão do amor conjugal?

Dra. Elizabeth: 
É um testemunho da possibilidade de realizar a aspiração que é comum a todos. Embora muitas vezes seja inconsciente, toda pessoa humana traz o desejo do amor, de aceitação e de doação total. Alguém com quem possa partilhar a jornada da vida, construindo e vencendo obstáculos juntos, na confiança recíproca.

Para o cristão, além disso, a opção pela vida conjugal no sacramento é uma resposta a Deus, como é toda resposta vocacional: o seu caminho à santidade. Para ele, é o sacramento de amor, renovado sempre, que expressa o mistério maior, verdadeiro ícone da Trindade. É impossível deixar de ver em cada divórcio, um fracasso na vida de relação e de compromisso.

noticias.cancaonova.com: Todo casal (casado) é chamado a paternidade? Como desenvolver este dom?

Dra. Elizabeth: 
Não só todo casal, mas toda pessoa humana é chamada à paternidade e à maternidade, no sentido mais profundo de gerar vida. E gerar vida quer dizer gerar Deus no mundo. Cada um, conforme seu estado de vida, precisa viver a sexualidade e a fecundidade, para realizar plenamente a sua humanidade.

Para os casais, num compromisso recíproco que inclui o abraço físico, isto significa reconhecer o filho como dom e não como direito - nem para tê-lo a qualquer custo, nem como sua propriedade para eliminá-lo quando indesejável. Para o celibatário, significa viver uma re-significação da sexualidade e da fecundidade consagrada diretamente a Deus.

noticias.cancaonova.com:
 Hoje muitas mulheres deixam de lado a maternidade priorizando a carreira profissional. Diante disso qual a importância da maternidade na realização pessoal e como dom de Deus?
Dra. Elizabeth: A cultura da sociedade influi na imagem de sucesso e de realização pessoal e, sem dúvida, a mulher tem a capacidade e a possibilidade de desenvolver qualquer profissão. O fato de adiar a maternidade tem acontecido, muitas vezes, até que a gravidez se torne algo difícil, até pela própria idade e por outros fatores. É preciso o equilíbrio pessoal e encarar a realidade existencial biológica, psicológica e espiritual e avaliar o que é importante consultando o coração, muito além das circunstâncias superficiais. Este adiamento, inclusive, tem colaborado para maior procura da fecundação in vitro - o bebê de proveta. Por outro lado, é importante lembrar aos casais que, no mútuo acordo, é preciso que o homem assuma a sua parte junto aos filhos para que a mulher continue a sua participação profissional.

noticias.cancaonova.com: 
Infelizmente alguns casais por motivos de saúde não podem ter filhos. Mas eles podem se realizar completamente dentro do casamento? Como?
Dra. Elizabeth: Na vida do casal, todo ato, não somente o ato sexual, deve ser fecundo e todo ato deve gerar vida, a começar, um no outro. A disposição para ser uma casal fecundo deve, portanto, começar pela fecundidade recíproca: ser canal da Graça um para o outro e, como casal, dispor-se a acolher e defender cada vida humana. A vida compartilhada desta forma nunca será estéril nem vazia. Esta é uma exigência inicial para quem se dispõe a receber o dom do filho gerado em suas entranhas ou gerado em seu coração através da adoção.


Casamento: qual é a hora certa e como se preparar?

Nicole Melhado
Da Redação


Arquivo
Casados desde 1969, João Bosco Lugnani e Aparecida Eunides Lugnani têm quatro filhos e seis netos.
Os noivos precisam de um boa preparação para o casamento. Para o Papa Bento XVI, o trabalho da pastoral pré-matrimonial ajuda a alcançar uma real compreensão deste sacramento.

“Há de se colocar o máximo cuidado na formação dos noivos e na prévia verificação das suas convicções no que diz respeito aos irrenunciáveis compromissos quanto à validade do sacramento. Um sério discernimento a este respeito poderá evitar que impulsos emotivos ou razões superficiais levem os dois jovens a assumir responsabilidades que não serão capazes de respeitar”, disse Bento XVI no encontro com os membros do Tribunal da Rota Romana, em janeiro deste ano.

Para o casal João Bosco Lugnani e Aparecida Eunides Lugnani, do Instituto Nacional da Família e da Pastoral Familiar (INAPAF), o primeiro e maior desafio na preparação para o Matrimônio é a educação para os relacionamentos fundados em valores cristãos,  relacionamentos com Deus, consigo mesmo e com o próximo.

“Ninguém pode dizer estou pronto, mas é indispensável estar a caminho e construindo valores. Ponto mais específico: é preciso saber exatamente o que é o Sacramento do Matrimônio; conhecê-lo como Boa Nova de Deus, para o bem do casal, da família e da sociedade e acolhê-lo por inteiro”, salientam.

Para Bosco e Eunides é necessário que o casal planeje o casamento focando a construção de relacionamentos de qualidade e estáveis, sem ignorar a importância das condições de vida autônoma (autonomia familiar e econômica). “Para isto é importante o tempo de namoro e noivado, e o diálogo do casal, pois só eles podem definir o tempo certo”, aconselha o casal.


Formação contínua do casal

A educação continuada é uma exigência para o êxito em qualquer área da atuação humana, dizem os entrevistados. Para o Matrimônio planejado por Deus, indissolúvel e de qualidade, para Bosco e Eunides, a formação tem que receber atenção ainda maior, tendo em vista que o casamento é o primeiro apostolado para os vocacionados ao Matrimônio.

“A educação da afetividade hoje está muito fragilizada e dela dependem todos os relacionamentos. Ela é feita, primeiro através do exemplo e testemunho de vida cristã. Para isto é indispensável a proximidade com Deus e o respeito à dignidade incondicional própria e do outro”, destacam.

Para os entrevistados, o relacionamento conjugal é, entre todos os relacionamentos humanos, o de maior intimidade e sem a educação da afetividade, sem a conversão para formação da vivência de valores cristãos, o casamento dificilmente se sustenta e tem qualidade de relacionamento, e desta relação do casal depende a educação das novas gerações, finaliza Bosco.

João Bosco e Eunides Lugnanique estarão neste fim de semana no  2º Congresso Nacional de Planejamento Familiar, em Brasília, e abordarão o tema “educação para o amor”.



Trocando Idéias de hoje fala dos preparativos para o casamento

O sexo e a fidelidade conjugal

Filed under: Casamento — Prof. Felipe Aquino at 2:55 pm on quarta-feira, novembro 9, 2011
Sem fidelidade não há união sólida e família feliz
A Igreja ensina o sentido profundo do sexo; ele só deve ser vivido no casamento:
“Pela união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimônio: o bem dos cônjuges e a transmissão da vida. Esses dois significados ou valores do casamento não podem ser separados sem alterar a vida espiritual do casal e sem comprometer os bens matrimoniais e o futuro da família. Assim, o amor conjugal entre o homem e a mulher atende à dupla exigência da fidelidade e da fecundidade”.
No casamento, a intimidade dos esposos se torna um sinal de comunhão espiritual. “Entre os batizados, os vínculos do matrimônio são santificados pelo sacramento” (Catecismo da Igreja Católica § 2360).
O Papa João Paulo II ensinou que: “A sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se doam um ao outro com os atos próprios e exclusivos dos esposos, não é em absoluto algo puramente biológico, mas diz respeito ao núcleo íntimo da pessoa humana como tal. Ela só se realiza de maneira verdadeiramente humana se for parte integral do amor com o qual homem e mulher se empenham totalmente um para com o outro até a morte” (Familiaris Consortio,11).
A Igreja gosta de apresentar aos esposos o exemplo de Tobias e Sara:
“Tobias levantou-se do leito e disse a Sara: “Levanta-te, minha irmã, oremos e peçamos a nosso Senhor que tenha compaixão de nós e nos salve”. Ela se levantou e começaram a orar e a pedir para obterem a salvação. Ele começou dizendo: “Bendito sejas tu, Deus de nossos pais… Tu criaste Adão e para ele criaste Eva, sua mulher, para ser seu sustentáculo e amparo, e para que de ambos derivasse a raça humana. Tu mesmo disseste: “Não é bom que o homem fique só; façamos-lhe uma auxiliar semelhante a ele”. E agora não é por desejo impuro que tomo esta minha irmã, mas com reta intenção. Digna-te ter piedade de mim e dela e conduzir-nos juntos a uma idade avançada”. E disseram em coro: “Amém, amém”. E se deitaram para passar a noite” (Tb 8,4-9).
“Os atos com os quais os cônjuges se unem íntima e castamente são honestos e dignos. Quando realizados de maneira verdadeiramente humana, significam e favorecem a mútua doação pela qual os esposos se enriquecem com o coração alegre e agradecido” (GS 49,2). A sexualidade é fonte de alegria e de prazer lícitos. Papa Pio XII mostrou claramente a legitimidade do prazer sexual para os cônjuges; o prazer sexual é legítimo para o casal: O próprio Criador estabeleceu que nesta função (isto é, de geração) os esposos sentissem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os esposos não fazem nada de mal em procurar este prazer e em gozá-lo. Eles aceitam o que o Criador lhes destinou. Contudo, os esposos devem saber manter-se nos limites de uma moderação justa” (Pio XII, discurso de 29 de outubro de 1951).
Sem fidelidade conjugal o casal não tem vida sexual harmoniosa. Ela é a base do casamento; sem isso não há união sólida e família feliz. A infidelidade é hoje uma grande praga para as famílias; por isso a Igreja a combate fortemente:
“O casal de cônjuges forma “uma íntima comunhão de vida e de amor que o Criador fundou e dotou com suas leis. Ela é instaurada pelo pacto conjugal, ou seja, o consentimento pessoal irrevogável” (GS 48, 1). Os dois se doam definitiva e totalmente um ao outro. Não são mais dois, mas formam doravante uma só carne. A aliança contraída livremente pelos esposos lhes impõem a obrigação de a manter una e indissolúvel (Cf. CDC, cân. 1056). “O que Deus uniu, o homem não separe” (Mc 10,9; Cf. Mt 19,1-12 e CIC §2364).
“Aos casados mando (não eu, mas o Senhor) que a mulher não se separe do marido. E, se ela estiver separada, que fique sem se casar, ou que se reconcilie com o seu marido, igualmente o marido, não repudie a sua mulher” (1 Cor 7,10-11).
É muito importante entender isto que o Catecismo da Igreja Católica ensina ao casal cristão:
“A fidelidade exprime a constância em manter a palavra dada. Deus é fiel. O sacramento do Matrimônio faz o homem e a mulher entrarem na fidelidade de Cristo à sua Igreja. Pela castidade conjugal, eles testemunham este mistério perante o mundo” (CIC §2365).
São João Crisóstomo, bispo de Constantinopla e doutor da Igreja, do século V, sugere aos homens recém-casados que falem assim à sua esposa:
“Tomei-te em meus braços, amo-te, prefiro-te à minha própria vida. Porque a vida presente não é nada, e o meu sonho mais ardente é passá-la contigo, de maneira que estejamos certos de não sermos separados na vida futura que nos está reservada [...]. Ponho teu amor acima de tudo, e nada me seria mais penoso que não ter os mesmos pensamentos que tu tens” (Hom. in Eph. 20,8: PG 62,146-147).

fonte   Prof. Felipe Aquino

  



Muitas pessoas confundem os preparativos para o casamento com a festa, o vestido de noiva, a escolha da decoração da igreja e tantos outros detalhes.


Mas será que este é o real sentido de preparação quando falamos do sacramento do matrimônio?


O programa Trocando Idéias trata este tema no programa de hoje, 08 de novembro.


"Trocando Idéias" traz como tema a preparação real para o matrimônio
Foto: TV CN



Ricardo Sá conversa com o psicólogo e psicoterapeuta Gerson Abarca, o empresário Roberto Faria e a professora Cristina Faria.


Ele vão falar da preparação espiritual para o casamento, além da consciência do casal para os possíveis obstáculos a serem enfrentados e da união que precisa existir entre os cônjuges para superá-los.


O programa Trocando Idéias é exibido todas as terças-feiras, às 20h30, pela TV Canção Nova.


Veja também:

.: Os programas anteriores em nosso canal no Youtube
.: As principais novidades no Twitter do programa


fonte cancao nova   e    Trocando Idéias

Domingo, 18 de julho de 2010, 12h18

Nulidade matrimonial e o trabalho dos tribunais eclesiásticos

Pedro Teixeira
Canção Nova Notícias


Todo mundo sabe que a Igreja considera o sacramento do matrimônio como indissolúvel. O que pouca gente sabe é que muitos matrimônios podem simplesmente nunca terem existido. Mesmo que o casal tenha formado uma família. São os casos em que a Igreja declara um matrimônio como nulo.

São situações em que as pessoas se casam por pressão ou medo, por exemplo. Nestas horas, os tribunais eclesiásticos auxiliam muitos casais a descobrirem se o casamento foi realmente válido.

Assista à reportagem 



O que Deus uniu, o homem não separa. Mas por ano, cerca de 580 mil pessoas rompem o casamento por meio de separação ou divórcio.

Crise que a Igreja aponta como causa a mudança de comportamento social. Foi pensando neste assunto que Irmã Maria Nilsa de Almeida escreveu um livro que aborda o tratamento da Igreja católica quanto a declaração da nulidade do matrimônio.

Dom Hugo Cavalcante é presidente da Sociedade Brasileira dos Canonistas, orgão composto na maioria por Juizes dos tribunais eclesiais da Igreja Católica no Brasil. Ele explica que o catolicismo se preocupa em se atualizar para atender melhor a necessidade dos fiéis.

O primeiro casamento de Rosimary durou um ano e meio. Os pais forçaram o matrimônio por ela ter perdido a virgindade ainda solteira.

Depois de separada ela conheceu Cláudio, com quem teve Pedro. Mas o casal ainda não se preocupava em seguir as normas da Igreja. Depois de uma experiência religiosa, souberam que era possível questionar a validade do casamento dela. A partir daí foram seis anos de espera.

O matrimônio é um sacramento da Igreja católica e é indissolúvel. Somente poderá ser considerado nulo se os tribunais eclesiásticos considerarem fatos que ocorreram antes, e não depois do casamento.

Rosemari e Cláudio hoje vivem uma relação estável e feliz. Em paz com a Igreja e com a consciência.



Quinta-feira, 13 de outubro de 2011, 14h09

Nulidade Matrimonial: saiba como Igreja analisa pedidos

Nicole Melhado
Da Redação


Arquivo
Ao fim de todas as audiências gerais o Papa João Paulo II dava sua benção aos noivos
O Matrimônio é a união conjugal de um homem e uma mulher, ligação indissolúvel e indivisa de vida. O Catecismo da Igreja Católica explica que, criando o homem e a mulher, Deus chamou-os no Matrimônio a uma íntima comunhão de vida e de amor entre si, “assim, eles não são mais dois, mas uma só carne” (Mt 19,60).

“O casamento é um sacramento onde o homem e a mulher se encontram e na reciprocidade do amor, do respeito e na comunhão se prometem um ao outro. Por isso, o casamento não pode ser considerado uma aventura, nem mesmo um interesse pessoal, é um dom de Deus”, salienta o juiz do Tribunal Eclesiástico de Aparecida, padre Joaquim Lopes.

Um casamento válido jamais pode ser dissolvido por uma autoridade humana, explica padre Lopes, mas existem casos em que o casamento de fato nunca existiu, podendo, assim, ser declarado nulo. “É por isso que o tribunal analisa cada caso dos fiéis, se existem elementos concretos que comprovem que o casamento de fato nunca existiu, se o consentimento foi viciado, se houve uma conduta inadequada por parte de um dos cônjunges”, esclarece o padre.


Impedimentos

Existem uma série de impedimentos para o casamento constados no Código de Direito Canônico. Os impedimentos podem ocorrer por: idade, impotência, vínculo matrimonial, diversidade de culto, ordem sacra, profissão religiosa, rapto, de crime, de consanguinidade, de afinidade, pública honestidade e por parentesco legal (Cânones 1083 a 1094 - Código de Direito Canônico). Esses impedimentos podem ser temporários ou permanentes.

O principal caso que leva ao pedido de nulidade, segundo o ex-membro da Rota Romana e do Tribunal da Assinatura Apostólica, monsenhor João Scampini, é a simulação, quando não houve a real intensão de casar.

Mas a autoridade vaticana ressalva que cada caso deve ser analisado separadamente. “É preciso um estudo particular, pois é mais prudente. Quando existe uma regra de direito você tem meios de salvaguardar o sacramento, mas diante da vida de uma pessoa é preciso analisar de modo particular, a fim de fazer uma análise mais profunda”, completa o juiz do Tribunal Eclesiástico de Aparecida.


Pecados contra o matrimônio

Segundo o Catecismo da Igreja Católica, os pecados mais graves contra este sacramento são o adultério e a poligamia, pois atentam contra a igual dignidade do homem e da mulher, contra a unicidade e a exclusividade do amor conjugal. Outro pecado contra o matrimonio é a rejeição da fecundidade, que priva o casal do dom dos filhos.

“O adultério por si só não leva a nulidade de um matrimonio, mas a rejeição de fecundidade sim, pois adultera a natureza do matrimonio. Mas cada situação deve ser analisada, pois uma pessoa, pode, por exemplo, não querer ter filhos naquele momento, mas depois mudar de ideia, esclarece padre Joaquim Lopes.


O aconselhamento dos párocos
O processo de nulidade não envolve apenas o casal, mas as famílias de ambos, o que pode ser algo doloroso, salienta o juiz do Tribunal Eclesiástico de Aparecida. Por isso, é de extrema importância que o casal seja acompanhado pelo padre de sua paróquia que mostrará o melhor caminho a seguir.


Processo de Nulidade

Os tribunais não são realidades presentes em todas as dioceses, então é preciso saber onde, dentro da diocese, é possível fazer a primeira a auditoria, momento onde é exposta a situação.

Todos os bispos recebem de Roma a competência de julgar pedidos de Nulidade Matrimonial, os tribunais eclesiásticos agem como extensão da autoridade dos bispos. “Os bispos são os verdadeiros responsáveis dessas causa, mas por causa da exigência de suas atividades, eles delegam estas atividades aos tribunais”, explica o juiz do Tribunal Eclesiástico de Aparecida.

No Tribunal Eclesiástico o processo é julgado por três juizes na primeira instância e em caso de dúvida ou discordância da sentença por uma das partes, ele pode ser levado para o julgamento em uma segunda instância, composta por mais três juizes.

“Quando a primeira instância e a segunda instância divergem na decisão o caso é passado para análise da Rota Romana, que serve como uma terceira instância, uma instância superior”, explica o ex-membro da Rota Romana e do Tribunal da Assinatura Apostólica.

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O Papa Bento XVI advertiu aos membros do Tribunal da Rota Romana sobre a necessidade de uma boa preparação para o casamento
Contra a cultura do divórcio

Em um cultura relativista que rejeita a indissolubilidade do matrimônio, o Papa João Paulo II, na Exortação Apostólica Familiaris Consortio, salientou que é dever fundamental da Igreja reafirmar fortemente a indissolubilidade do Matrimônio a todos aqueles que, nos nossos dias, consideram difícil ou até impossível que uma pessoa se vincule por toda a vida”

O juiz do Tribunal Eclesiástico de Aparecida ressalva que a  nulidade não é uma primeira opção para uma pessoa que não está satisfeita com seu casamento. O casamento é algo sério que exige das duas partes e é feito também de renuncias.

“Aquele que considera o casamento um sacramento vai se desprender mais e ajudar a outra pessoa a reencontrar o sentido desse sacramento e salvar a família. A nulidade não é o caminho mais fácil, o desejo do tribunal realmente é manter os casamentos. O tribunal não dá certidão de divórcio. Por isso é tão importante o apoio de um pároco e da família”, reforça padre Joaquim.

A função principal dos Tribunais Eclesiásticos é reafirmar o valor do sacramento do matrimônio, e lá em primeiro lugar é buscada a reconciliação.

“São tantas situações que levam às magoas e ressentimentos, por isso que a análise dos casos levam tempo, um modo de salvaguardar esse valor do matrimônio”, destaca o padre.


Real consciência da sacralidade matrimonial

Durante o encontro com os membros do Tribunal da Rota Romana, em janeiro deste ano, o Papa Bento XVI advertiu a necessidade de uma boa preparação para o casamento, salientando a importância da pastoral pré-matrimonial que no contato pessoal com os noivos ajuda-os para a real compreensão deste sacramento.

“Há que colocar o máximo cuidado na formação dos noivos e na prévia verificação das suas convicções no que diz respeito aos irrenunciáveis compromissos quanto à validade do sacramento. Um sério discernimento a este respeito poderá evitar que impulsos emotivos ou razões superficiais levem os dois jovens a assumir responsabilidades que não serão capazes de respeitar”, observou o Papa.

“O casamento não deve partir de um interesse pessoal, mas é o desejo da realização do projeto de Deus. O sacramento de fato é algo muito sério. Quando duas pessoas querem assumi-lo é preciso realmente compreende-lo, não é preciso uma capacidade 100%, mas é preciso mostrar conhecimentos mínimos e acima de tudo um coração cheio de fé”, reforça  padre Joaquim Lopes.

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Na Igreja Católica não se fala em divórcio, pois o matrimônio é considerado um sacramento indissolúvel. Mas em alguns casos cabe o recurso da nulidade, aprovado quando fatores externos e internos afetam a decisão de contrair o sacramento. Entenda, então, como funciona o processo de análise dos pedidos pela Igreja.

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fonte tv cancao nova

























Na Igreja Católica, o casamento é um dos sete sacramentos. A liturgia pode compreender dois rituais: a missa e o casamento, ou apenas o ritual do casamento. A data e o ritual escolhidos são marcados na igreja mediante a apresentação dos documentos requeridos pela Cúria Diocesana. A cerimônia consiste, essencialmente, em três etapas: a entrada do cortejo pela nave, a liturgia, a saída dos participantes. As orações têm algumas partes tradicionais mas o ritual romano permite uma grande liberdade de adaptação, complementação e acréscimos à liturgia do matrimônio. Por isso, se os noivos vão imprimir o texto para distribuir entre a assistência, tratarão do assunto com o celebrante. O texto é um se o casamento é celebrado em meio a uma missa, e outro se a celebração é sem missa.
Cortejo de entrada. Os convidados devem estar presentes antes de a noiva entrar porque, juntamente com o sacerdote eles representam a Igreja que recebe o casal para a benção matrimonial; devem se lembrar desse papel e de que estão assistindo a uma solenidade, e evitar muita curiosidade e ruído de comentários à entrada do cortejo, e guardar a postura distinta e compenetrada que a cerimônia exige. 
Do lado esquerdo do corredor central, os bancos são destinados aos convidados da noiva; do lado direito da entrada, aos convidados do noivo. Porém, lados contrários podem ser preenchidos na medida em que isto se fizer necessário para que todos tenham assento. Alguém da família da noiva pode ficar encarregado de receber os convidados à entrada e orientá-los quando ao lado que devem ocupar, indagando se são convidados do noivo ou da noiva. Lugares podem ser reservados com uma etiqueta, para acomodação de convidados mais importantes ou mais velhos.
Fig. 1
O cortejo começa com a entrada dos casais de padrinhos, guardando entre eles a distância de aproximadamente um quarto do caminho a percorrer (Fig. 1). Alternam-se os padrinhos do noivo e os padrinhos da noiva, sendo de padrinhos do noivo o primeiro casal a entrar. Os casais, a mulher à esquerda do homem, se dirigem respectivamente para o lado direito do altar, lado dito do noivo, ou para o lado esquerdo do altar, dito lado da noiva, e tomam lugar nas cadeiras especialmente dispostas para eles, ou ocupam o primeiro banco dos que ficam reservados aos padrinhos, na primeira fileira.
Ao final da entrada dos padrinhos, após a pausa suficiente para que o corredor fique livre, entram a mãe da noiva de braços com o pai do noivo (Fig. 2), e se colocam próximo ao altar, do lado esquerdo, voltados para a assembléia. Novamente livre o corredor central, entra o noivo, de braço esquerdo dado à sua mãe. Chegados ao altar, voltam-se para a assistência, posicionados à direita do corredor central do templo, simetricamente e à mesma altura em que estão o pai do noivo e a mãe da noiva - a mãe um passo atrás e mais próxima do altar que o noivo -, e passam a aguardar os demais participantes.
O sacerdote aparece e assume seu lugar tendo às costas o altar e à frente o genuflexório para os noivos.
É costume, após a entrada do noivo e sua mãe, que a porta de entrada do templo seja fechada por um instante, para caracterizar que toda a Igreja está pronta a receber a noiva. Pai e filha esperam que seja aberta a porta do templo e o órgão anuncie a todos que a noiva está entrando. Reaberta a porta, a noiva entra de braços com o pai (Vide abaixo o subtítulo De que lado entra o pai da noiva?)
Fig. 2
A entrada da noiva é marcada pela marcha nupcial, e deve caminhar a passos lentos, coincidentes com os acordes que terminarão ao mesmo tempo de sua chegada ao altar.
Crianças com vestidinhos longos de seda e brocados, terninhos ou fraque infantil, que caminham à frente da noiva e seu pai como damazinhas e pajens (Fig.3), geralmente criam simpatia e descontração na assistência. Podem levar uma almofada ou uma cestinha com as alianças, a menina um buquê para entregar a noiva, se esta desejar, após a benção nupcial, depositar um buquê de flores em um dos altares laterais, geralmente aos pés de um quadro ou escultura de Maria, mãe de Jesus. As crianças substituíram as jovens casadoiras (as clássicas demoiselles d'honneur),e os jovens pajens imberbes (garçons d'honneur) que antigamente faziam esse papel.
Ao aproximar-se a noiva, o noivo beija sua mãe como despedida, e avança um ou dois passos para receber a noiva.
Diante do noivo(Fig.4), o pai da noiva também se despede da filha, beijando-lhe a testa depois de alçar levemente o seu véu, e em seguida cumprimenta o noivo. Faz um gesto discreto de entrega da filha, e encaminha-se para onde está sua esposa. O noivo apresenta o braço esquerdo à noiva e a conduz ao altar. O casal se posta diante do genuflexório e do sacerdote.

Após o encontro com o noivo, a noiva se afasta, levada por ele – que lhe dá o braço esquerdo, ressalvadas as exceções acima mencionadas –, e seu pai deve passar para o lado esquerdo da nave, reservado, como dito, à família da noiva e seus convidados. 
Um vestido de noiva de cauda longa pode requerer redobrada atenção por parte do pai da noiva, quando passa da direita para a esquerda. Ele deve aguardar por um instante que os noivos avancem para o altar. Deste modo o vestido longo da noiva não impedirá sua passagem para o lado esquerdo, onde irá sentar-se. Porém, se o espaço entre os bancos e o altar for muito pequeno, ou a cauda muito longa, é provável que o avanço dos noivos não seja suficiente para deixar livre o caminho. Neste caso o pai não pula a cauda do vestido da noiva mas a contorna ou, como dito, o casal faz a opção de entrar o pai pelo lado esquerdo.
O pai da noiva junta-se a sua esposa (Fig. 5) ficando no lugar em que estava o pai do noivo e este passa discretamente para o outro lado, tomando lugar à direita de sua mulher, que havia ficado só quando o filho encaminhou-se para encontrar a noiva. Os dois casais encaminham-se para os respectivos lugares que poderão ser cadeiras colocadas ao lado do altar, no presbitério onde ja se encontram, ou os dois primeiros assentos de cada lado do corredor central, no primeiro banco de cada lado, o homem na ponta externa e a mulher junto a ele, no lado interno.
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Fig. 3
De que lado entra o pai da noiva? Respondo a essa pergunta primeiro valendo-me da minha própria experiência. Nos casamentos de minhas três filhas (dois nos Estados Unidos e um na Europa), os vigários me colocaram à direita, dando eu o meu braço esquerdo à noiva. Esta é também a posição que observei em vários casamentos que assisti, excetuados alguns em que o pai da noiva, ou o noivo, era militar de uma das três armas e usava farda de gala na cerimônia.
As razões que conheci para a posição do pai à direita da filha no cortejo de entrada do casamento, dando a ela seu braço esquerdo  e que me parecem boas razões – são as seguintes:
  • É prática em algumas comunidades católicas mais tradicionalistas (Eu a presenciei, e creio que perdurou ainda por muitos anos, na igreja dos metalúrgicos luxemburgueses em João Monlevade, Minas Gerais), que fique reservado aos homens o lado direito da nave, e às mulheres o lado esquerdo. Esta disposição já foi norma do Direito Canônico, hoje em desuso. Ela é, com certeza, a origem desse costume de os convidados do noivo (predominantemente homens) se sentarem no lado direito e os convidados da noiva (predominantemente mulheres) no lado esquerdo da igreja –, mas já não importa o sexo e um casal não se separa por essa razão. Se na celebração essa tradição for respeitada (geralmente alguém da família orienta os convidados a esse respeito, à porta do templo), então a noiva pode sorrir para suas amigas e amigos, e ser melhor vista por elas e eles se vem do lado esquerdo de seu pai, no cortejo de entrada. No cortejo de saída virá pelo mesmo lado, estando à direita do noivo;
  • Tendo a noiva à sua esquerda, o pai tem o braço direito livre para cumprimentar o noivo ao alcançá-lo junto ao altar. Como visto acima, o pai, ao chegar próximo do noivo, volta-se para sua filha, afasta o seu véu e beije-lhe a testa, e em seguida se volta para o noivo e o cumprimenta, e depois faz um discreto gesto de apresentação ou entrega da filha, afastando-se após esse procedimento;
  • Pode ser considerado pouco respeitoso o noivo aguardar a noiva dando ele as costas ao altar ou ao sacerdote, de modo a estar de frente ao pai da noiva e cumprimentá-lo, se o pai vem pelo lado esquerdo rumo ao presbitério. O lugar do noivo, como visto, é de pé frente ao primeiro banco à direita, e observa a aproximação da noiva posicionando-se obliquamente ao corredor central, sem chegar a dar as costas para o altar – o ponto mais sagrado do templo –, ou postar-se à frente do celebrante, que é a figura máxima da liturgia. Nos casamentos mais simples, em que cumprimentar o noivo não faz parte do protocolo, então o pai pode perfeitamente entrar pelo lado esquerdo da noiva, se esta for a preferência do cerimonialista ou dos próprios noivos. Porém o gesto de cordialidade para com o noivo me parece simpático, como sinal de que o pai está feliz com a escolha feita por sua filha;
    Fig. 4
  • Quando conduz pelo braço uma mulher, em geral o homem procura tê-la à sua esquerda, a fim de ter a mão direita livre para abrir uma porta, tirar o chapéu para cumprimentar alguém, ou estendê-la para receber um aperto de mão (e a isto, a mulher não está obrigada). Embora estes não sejam gestos esperados em um cortejo, não há porque não prevalecer o que é habitual, isto é, dar à mulher (no caso a noiva) seu braço esquerdo.
  • Os cerimonialistas no entanto reconhecem as exceções obviamente necessárias a prática referida como, por exemplo, quando o pai, ou o noivo, é um militar ou um príncipe, e está fardado (pode ter um espadachim do lado esquerdo). Neste caso o noivo aguarda no lado direito da nave, mas passa para o lado esquerdo ao conduzir a noiva ao altar, e no cortejo o pai também entra pelo lado esquerdo e dá o braço direito à filha, e ambos fazem um giro e se colocam frente ao noivo para o cumprimento do pai, sem aquele necessitar sair de seu lugar. Esta pode ser também a melhor solução quando o vestido da noiva é excepcionalmente comprido.
    Mas parece que não há unanimidade a respeito. Em vários casamentos vi a noiva entrar em posição contrária, à direita, o pai dando-lhe o braço direito, sem que estivesse fardado. Também nos livros especializados encontrei as duas formas. Alguns autores importantes como Amy Vanderbilty e Emily Post colocam o pai da noiva no lado esquerdo do cortejo, porém não explicam porque fazem isto. Mas outros, igualmente famosos, colocam o pai do lado direito da noiva: por exemplo Marcy Blum, duas vezes apontada "a melhor planejadora de casamentos" pelo New York Magazine. Uma pesquisa na Internet com certeza revelará a mesma divergência.
    Porém, estará mais ao gênio dos brasileiros a liberdade de organizar sua festa de casamento inteiramente ao seu gosto, livre de tradições e de regras, e de acordo com sua própria imaginação ou segundo a criatividade do cerimonial contratado. Nada impede – nem a Igreja recusará, acredito –, quaisquer variações, desde que o rito religioso seja encaixado na cerimônia de modo respeitoso e contenha as palavras de fé e compromisso indispensáveis.
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    Fig. 5
    Liturgia. Os noivos ficam de pé frente ao sacerdote, ou de joelhos em um genuflexório geralmente adornado disposto frente ao altar. Os pais e os padrinhos ocupam cadeiras dispostas à esquerda e à direita do altar ou simplesmente o primeiro banco do lado esquerdo, lado da noiva e seus convidados, e lado direito, lado do noivo e seus convidados.
    O sacerdote dá início à parte litúrgica com palavras de boas vindas e enaltecimento do valor do matrimônio.
    Quando o rito do matrimônio está inserido no ritual da missa, um padrinho do noivo faz a primeira leitura. Pode fazer-se acompanhar da esposa, e os dois se alternarão na leitura dos parágrafos. Concluem em uníssono : "Palavras do Senhor".
    A segunda leitura é feita de igual modo, por um padrinho ou casal de padrinhos da noiva.
    O sacerdote lê o evangelho e faz a prédica. Terminado o seu sermão, anuncia o ritual do casamento.
    Algumas frases que o noivo e a noiva deverão pronunciar na parte litúrgica, eles precisam decorar ou pelo menos familiarizarem-se com elas, a fim de poderem repeti-las em voz alta, ouvindo o sacerdote sussurrar-lhes como um ponto de teatro.
    Depois que os noivos pronunciam seu compromisso mútuo, o sacerdote solicita as alianças. A damazinha ou o pajem que as trouxe aproxima-se para entregá-las ao sacerdote. Depois de abençoá-las, o sacerdote as passa aos noivos para que as coloquem respectivamente no dedo anelar.
    Após colocadas as alianças, o padre convida os noivos a que se beijem como indicação do seu amor.
    Reinicia-se a liturgia da missa, com o credo e a oração universal..
    Após a comunhão, se os recém-casados desejam levar um buquê de flores a um altar lateral, poderão fazê-lo; uma das madrinhas ou a damazinha das flores lhes traz o ramalhete. Após essa oferenda, breve tanto no gesto quanto na oração silenciosa que desejem fazer, retornam ao seu lugar junto ao genuflexório para receberem a benção final da cerimônia.
    Assinaturas e fotos. Terminada a missa, são assinados os papeis pelos noivos e pelos padrinhos, sobre o altar ou sobre uma mesinha disposta lateralmente, numa das pequenas naves laterais.
    Segue-se uma breve sessão de fotos, compreendendo o momento da assinatura e um posicionamento dos recém-casados, a sós e com seus pais diante do altar. A assistência permanece em seu lugar, aguardando o cortejo de saída. Não é o momento para fotos com parentes e amigos, o que será feito mais tarde, na recepção.
    Cortejo de saída. Terminadas as fotos com os pais diante do altar, o noivo dá o braço esquerdo à noiva, e descem ao átrio, atravessando o templo rumo à porta principal. A ordem em que os participantes deixam o altar é inversa da ordem de chegada. À frente caminham pela nave os recém-casados. Logo se lhes seguem os pais da noiva, os pais do noivo e os casais de padrinhos, que deixam os bancos da esquerda e da direita, alternadamente, e se encaminham, bem próximos uns dos outros, para a entrada principal. Como o pai da noiva agora está livre para fazer par com sua esposa, e a mãe do noivo também, não há mais a necessidade da cortesia feita à entrada, quando o pai do noivo conduziu pela nave a mãe da noiva.
    Recebendo os cumprimentos. Os convidados precisam de uma oportunidade para cumprimentar os recém-casados e estes, e seus familiares, precisam de uma oportunidade para agradecer a presença de todos na cerimônia. As alternativas para isso são, (a) receber os cumprimentos na igreja, posicionando-se em uma "fila de cumprimentos" tanto os que receberão os cumprimentos quanto os que irão apresentá-los; (b) receber os cumprimentos sem fila organizada, dentro ou fora da igreja, e isto vai melhor quando se abre mão do cortejo de saída; ou (c) deixar para receber os cumprimentos e efetuar os agradecimentos na recepção.
    A fila de cumprimentos pode ser disposta ainda no interior da igreja, próxima à porta, ao final do corredor central, caminho de saída dos convidados. Desde que os integrantes da fila, tanto os que recebem como os que apresentam os cumprimentos, estejam conscientes de que devem usar poucas palavras, a fila de cumprimentos se move sem problemas e não se torna aborrecida para ninguém. Tradicionalmente, esta é a ordem em que se dispõe os noivos e seus familiares: a mãe seguida do pai da noiva, a mãe do noivo seguida do pai, a noiva e o noivo.. Esta ordem reflete o fato de que os convites para a cerimônia foram feitos pelos pais da noiva e do noivo, e portanto em todos os eventos da celebração abrangidos pelo convite eles é que são os anfitriões, - com prioridade para os pais da noiva - e portanto são os primeiros a receberem os cumprimentos, e não os recém-casados.
    O pai da noiva e o pai do noivo poderão não participar da fila de cumprimentos, a fim de que esta flua mais rapidamente, quando na igreja ou, se os cumprimentos são na entrada da recepção, porque sua presença no salão pode ser necessária como anfitriões para os convidados que já estão a buscar os seus lugares e são servidos de aperitivos. Neste caso, na frente da fila de cumprimentos posta-se a mãe da noiva, depois a mãe do noivo, esta seguida da noiva e do noivo.
    No entanto, pode ser dispensado o cortejo de saída na igreja e assim fica dispensada também a linha de cumprimentos. Neste caso os recém-casados receberão ainda ao pé do altar os cumprimentos de seus pais e padrinhos. Os presentes abandonam seus lugares para cumprimentá-los e seus familiares, sem no entanto monopolizar sua atenção com uma conversa prolongada, a fim de dar vez  a todos

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    Rubem Queiroz Cobra



  • Rubem Queiroz Cobra